Como consultar o saldo do FGTS

25 de agosto de 2022

    Crédito Imobiliário

Quer comprar um imóvel e precisa usar o seu FGTS? Aprenda a fazer a consulta e conheça as regras.

O Fundo de Garantia pode ser uma “mão na roda” para dar um up no orçamento, sobretudo quando o assunto é a compra ou financiamento de um imóvel.

Por isso, é importante saber como consultá-lo e quais as regras vigentes para que você possa usá-lo para conquistar seu imóvel próprio.

Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber sobre consulta e uso do FGTS.

O que é o FGTS?

O FGTS é uma espécie de “poupança” indireta (o dinheiro é depositado independentemente de você reservá-lo) que todos os trabalhadores registrados possuem.

Ele funciona do seguinte modo: as empresas depositam, mensalmente, 8% do seu salário no Fundo de Garantia.

Assim, o FGTS corresponde à soma de todos os depósitos realizados pelas empresas em que você trabalhou, até o momento do saque.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existem muitas maneiras de consultar o saldo do seu Fundo de Garantia. Conheça as principais:

Consulta por aplicativo

Baixe o aplicativo no site oficial da Caixa e siga estes passos:

1 Vá em “Primeiro Acesso”;

2 Leia o contrato e escolha a opção “Aceitar”;

3 Preencha o campo com o número do seu NIS e clique em “Continuar”;

4 Complete o formulário com os dados exigidos e, depois, clique em “Próximo”.

5 Por fim, crie sua senha (certifique-se de que ela é segura) e conclua o cadastro no botão “Cadastrar”.

Consulta do FGTS pelo site (CPF)

Para consultar seu FGTS pelo site da Caixa, siga os seguintes passos:

1 Forneça seu NIS;

2 Vá em “Cadastrar/Esqueci Senha”;

3 Leia o regulamento e clique em “Aceito”;

4 Preencha o formulário com seus dados pessoais;

5 Cria sua senha de 8 dígitos.

Você também pode se dirigir a uma agência da Caixa com seu NIS e documentos pessoais em mãos, mas a consulta on-line é muito mais cômoda!

Quais as regras para sacar meu FGTS?

Você pode sacar seu FGTS nas seguintes situações:

-Demissão, desde que não seja por justa causa;

-Término de contrato de trabalho (quando o prazo é pré-determinado);

-Rescisão de contrato (falência ou morte do contratante);

-Aposentadoria;

-Situação de calamidade ou emergência pública, ou de desastre natural declarado;

-Morte do trabalhador;

-Após completar setenta anos;

-No caso de ser soropositivo;

– Estágio terminal (doença grave que acometa trabalhador ou dependente);

-Após três anos seguidos sem registro;

-Compra de imóvel e financiamento imobiliário.

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Publicado por Candai

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